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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Assistência técnica, artigo por artigo

Há um prazo no Código de Defesa do Consumidor que decide a maior parte dos conflitos de assistência técnica e que quase ninguém conta a partir da data certa: os trinta dias do art. 18, §1º. Esgotado ele sem que o vício seja sanado, o consumidor passa a poder escolher entre três alternativas — e a escolha é dele.

Esta página reúne o que diz o CDC sobre orçamento, prazo de reparo, garantia e peças de reposição, e o que a LGPD impõe a quem tem nas mãos um aparelho cheio de dados de outra pessoa.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a lei costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.

O prazo para sanar o vício é de trinta dias

O art. 18, §1º do CDC dá ao fornecedor trinta dias para sanar o vício do produto. Não sanado, o consumidor pode exigir a substituição, a restituição ou o abatimento — à sua escolha.

Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado

O §2º admite convenção das partes, não inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Em contrato de adesão, a cláusula precisa ser convencionada em separado, por manifestação expressa do consumidor.

Serviço não autorizado não gera obrigação de pagar

O art. 39, VI trata como prática abusiva executar serviço sem prévio orçamento e autorização expressa. Reparo bem feito, mas não autorizado, é reparo não devido.

A peça de reposição tem de existir depois

O art. 32 obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação, e por período razoável de tempo depois dela.

Reter o aparelho para forçar pagamento é conduta arriscada

O art. 345 do Código Penal tipifica o exercício arbitrário das próprias razões, e o art. 42 do CDC veda constrangimento na cobrança. A dívida legítima não legitima o meio.

O conteúdo do aparelho é dado pessoal de terceiro

Fotos, mensagens e contatos no aparelho são dados pessoais na forma da LGPD, e parte deles é sensível. Acessar além do necessário ao reparo é tratamento sem base legal.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.

Serve aos dois lados

O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Consumidor e assistência técnica encontram aqui a mesma informação.

Não há promessa de resultado

Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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