Conteúdo informativo
Assistência técnica, artigo por artigo
Há um prazo no Código de Defesa do Consumidor que decide a maior parte dos conflitos de assistência técnica e que quase ninguém conta a partir da data certa: os trinta dias do art. 18, §1º. Esgotado ele sem que o vício seja sanado, o consumidor passa a poder escolher entre três alternativas — e a escolha é dele.
Esta página reúne o que diz o CDC sobre orçamento, prazo de reparo, garantia e peças de reposição, e o que a LGPD impõe a quem tem nas mãos um aparelho cheio de dados de outra pessoa.
Seis pontos em que a lei costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo, para conferência direta na fonte.
O prazo para sanar o vício é de trinta dias
O art. 18, §1º do CDC dá ao fornecedor trinta dias para sanar o vício do produto. Não sanado, o consumidor pode exigir a substituição, a restituição ou o abatimento — à sua escolha.
Esse prazo pode ser reduzido ou ampliado
O §2º admite convenção das partes, não inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Em contrato de adesão, a cláusula precisa ser convencionada em separado, por manifestação expressa do consumidor.
Serviço não autorizado não gera obrigação de pagar
O art. 39, VI trata como prática abusiva executar serviço sem prévio orçamento e autorização expressa. Reparo bem feito, mas não autorizado, é reparo não devido.
A peça de reposição tem de existir depois
O art. 32 obriga fabricantes e importadores a assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação, e por período razoável de tempo depois dela.
Reter o aparelho para forçar pagamento é conduta arriscada
O art. 345 do Código Penal tipifica o exercício arbitrário das próprias razões, e o art. 42 do CDC veda constrangimento na cobrança. A dívida legítima não legitima o meio.
O conteúdo do aparelho é dado pessoal de terceiro
Fotos, mensagens e contatos no aparelho são dados pessoais na forma da LGPD, e parte deles é sensível. Acessar além do necessário ao reparo é tratamento sem base legal.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prova e de circunstância.
Serve aos dois lados
O conteúdo descreve a regra, não a estratégia de uma das partes. Consumidor e assistência técnica encontram aqui a mesma informação.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização nem estimativa de desfecho. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.